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Difal é regulamentado, mas uma nova novela pode estar começando
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 5 de janeiro o PLC 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.
Autor: Joaquim Rolim Ferraz e Ubaldo Juveniz Dos Santos Junior